Na tribuna, o relator, senador Marcelo Castro (à esquerda), defendeu a aprovação da proposta. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.
Da Agência Senado e JdeB – O Senado aprovou, dia 21 de maio, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A proposta determina que a cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais visitem as escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade.
O texto (PL 826/2019), do deputado Domingos Sávio (PL-MG), foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e aprovado sem emendas, como parte de um acordo para que não tivesse que voltar à Câmara. A proposta segue para sanção do presidente Lula (PT).
De acordo com o texto aprovado, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. As instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa, embora não seja obrigatório para elas. O projeto prevê que crianças, jovens e adultos da comunidade poderão também ser vacinados, se houver disponibilidade de imunizantes. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal da população.
“Por que nas escolas? Porque facilita a vida de todos. As crianças estão frequentando a escola todos os dias. É o local mais adequado, mais apropriado”, explicou o senador Marcelo Castro.