Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça-feira; veja as exceções
A partir desta terça-feira (20), eleitores ficam protegidos contra prisões ou detenções, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25), e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27).
O artigo 236 estabelece três exceções:
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Prisão em flagrante delito;
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Prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
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Desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar. O descumprimento dessa ordem pode resultar em prisão.
A medida busca impedir que prisões ou detenções prejudiquem a participação dos cidadãos nas eleições. As hipóteses previstas em lei, como o flagrante delito, continuam permitindo a atuação policial durante esse período.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.