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Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça-feira; veja as exceções
Por Aldair Jose Tavares
Publicado em 20/10/2026 18:46
Redação

Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça-feira; veja as exceções

A partir desta terça-feira (20), eleitores ficam protegidos contra prisões ou detenções, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25), e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27).

O artigo 236 estabelece três exceções:

  • Prisão em flagrante delito;

  • Prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

  • Desrespeito a salvo-conduto eleitoral.

O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar. O descumprimento dessa ordem pode resultar em prisão.

A medida busca impedir que prisões ou detenções prejudiquem a participação dos cidadãos nas eleições. As hipóteses previstas em lei, como o flagrante delito, continuam permitindo a atuação policial durante esse período.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.

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