Ex-funcionário é condenado por ajudar a planejar roubo com prejuízo de R$ 150 mil em Guaramirim
Dois homens foram condenados pela Vara Criminal da comarca de Guaramirim, em Santa Catarina, por participação em um roubo a uma residência no bairro Nova Esperança, ocorrido em setembro de 2025. Entre os condenados está um ex-funcionário das vítimas, apontado como responsável por fornecer informações para o planejamento do crime. Um terceiro acusado foi absolvido por insuficiência de provas.
Conforme a sentença, quatro homens armados invadiram o imóvel, na rua Leopoldo Schmitz, e renderam um casal. Os moradores foram amarrados, agredidos e ameaçados de morte enquanto os criminosos exigiam dinheiro e os obrigavam a realizar transferências via Pix, que somaram aproximadamente R$ 74 mil. Também foi contratado um empréstimo de cerca de R$ 15 mil.
Os assaltantes levaram a caminhonete do casal, joias, celulares, roupas, eletrodomésticos e outros pertences. As vítimas estimaram o prejuízo total em R$ 150 mil. Após permanecerem amarradas por horas, conseguiram se soltar e pedir ajuda.
Informações repassadas por ex-funcionário
A investigação apontou que o ex-funcionário forneceu informações sobre a rotina da empresa do casal e a movimentação financeira. Mensagens encontradas em celulares apreendidos também indicaram o monitoramento da residência e da localização das vítimas.
Em juízo, ele admitiu ter indicado o endereço da antiga empregadora, mas alegou que sofreu ameaças contra si e sua família. A justificativa foi rejeitada pelo juízo diante dos elementos reunidos no processo.
O outro condenado confessou participação na invasão, nas transferências bancárias e na fuga com a caminhonete, localizada posteriormente em Joinville.
Condenações e absolvição
O ex-funcionário recebeu pena de 18 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, além de 43 dias-multa. O homem que participou diretamente do roubo foi condenado a 15 anos, nove meses e 18 dias, também em regime fechado, além de 36 dias-multa.
A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 74 mil ao casal por danos materiais. A prisão preventiva dos dois foi mantida, sem autorização para recorrer em liberdade.
O terceiro réu foi absolvido após apresentar elementos de que fazia uma tatuagem na noite do crime. A versão foi confirmada pelo tatuador, que apresentou registros do atendimento.
Fonte: 105 FM — reportagem de Gustavo Luzzani.