Fim da 1 hora de almoço? Veja o que diz a lei trabalhista
Muita gente ainda acredita que todo trabalhador com carteira assinada tem direito obrigatório a 1 hora de almoço. No entanto, essa regra deixou de ser absoluta após a Reforma Trabalhista de 2017.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, que alterou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo maior flexibilização no intervalo intrajornada.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 71 da CLT, o intervalo para descanso e alimentação continua sendo obrigatório, mas varia conforme a jornada:
- Jornada acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
- Jornada entre 4 e 6 horas: mínimo de 15 minutos
- Jornada de até 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo
⚖️ O que mudou com a reforma
Com a Reforma Trabalhista, passou a ser permitido reduzir o intervalo mínimo de 1 hora para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva com participação do sindicato.
Ou seja, a pausa de 1 hora ainda existe, mas pode ser flexibilizada legalmente.
⚠️ Atenção
- A redução não pode ser feita por acordo individual entre patrão e empregado
- É obrigatória a negociação coletiva
- Vale o princípio do “negociado sobre o legislado”
E se o intervalo não for respeitado?
Antes da reforma, o empregador precisava pagar uma hora inteira como extra, mesmo que a redução fosse parcial.
Hoje:
- O pagamento é apenas pelo tempo que foi reduzido
- Esse valor tem caráter indenizatório, não entra como salário
O que pouca gente sabe
Mesmo após anos da mudança, ainda há dúvidas entre trabalhadores. Os principais pontos são:
- A 1 hora de almoço pode ser reduzida
- Isso só ocorre com acordo coletivo
- A regra atual é diferente da anterior à reforma
Em resumo: o intervalo continua obrigatório, mas ficou mais flexível — desde que respeite a lei e a negociação com o sindicato.