Câmara de Marmeleiro explica arquivamento de projetos que impactariam o IPTU
A Câmara Municipal de Marmeleiro divulgou, nesta sexta-feira (27), uma nota oficial esclarecendo informações sobre o arquivamento do Projeto de Lei Ordinária nº 69/2025 e do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que tratam da atualização da Planta Genérica de Valores e da reformulação do Código Tributário Municipal.
De acordo com o Legislativo, os projetos foram protocolados em setembro de 2025 e seguiram todos os trâmites legais previstos no Regimento Interno. As propostas têm impacto direto na população, especialmente no cálculo do IPTU nos próximos anos.
Durante a tramitação, as matérias passaram pela Comissão de Orçamento, Finanças, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico (COFIDE), onde foram apontadas inconsistências técnicas. Entre os problemas identificados estão possíveis ilegalidades, questionamentos constitucionais e elevado impacto financeiro aos contribuintes.
Diante disso, os projetos foram arquivados por decisão do relator, com acompanhamento do presidente da comissão.
A Câmara destacou que a medida faz parte do exercício legítimo da função legislativa, ressaltando que não houve interferência da presidência nas análises técnicas.
Sobre críticas de suposta demora, o Legislativo afirmou que os projetos tramitaram dentro dos prazos regimentais e foram devidamente analisados. A nota também menciona que documentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná indicam que o município recebeu prazo adicional para cumprimento de determinações, afastando qualquer omissão por parte da Câmara.
Outro ponto reforçado é que a responsabilidade pelo envio de propostas legislativas é do Poder Executivo, não havendo garantia de aprovação pelo Legislativo, que possui autonomia para deliberar.
A Câmara também informou que o Executivo poderia ter recorrido da decisão de arquivamento dentro do prazo legal, o que não ocorreu.
Por fim, o Legislativo se colocou à disposição para esclarecimentos e não descarta a adoção de medidas administrativas e judiciais, caso necessário.
Fonte: PP News