Nova regra sobre trabalho em domingos e feriados entra em vigor em março de 2026
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), manteve para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da nova regra que limita o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio e serviços. A medida condiciona o funcionamento nessas datas à existência de acordo coletivo firmado com os sindicatos.
Atualmente, o trabalho em domingos e feriados é permitido com base em acordos diretos entre empregadores e empregados. Com a nova regra, isso deixa de ser suficiente, tornando obrigatória a negociação coletiva.
A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023, que já havia sido adiada quatro vezes. O último adiamento ocorreu em junho de 2025, após tentativas frustradas de negociação no Legislativo e falta de consenso entre centrais sindicais, empresários e o próprio governo.
A nova norma gerou reação negativa por parte do setor empresarial, que aponta aumento de custos e insegurança jurídica. A portaria revoga a autorização permanente para trabalho em feriados, concedida em 2021, que beneficiava diversas atividades, entre elas:
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mercados, supermercados e hipermercados;
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farmácias, inclusive de manipulação;
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comércio varejista de alimentos em geral;
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comércio em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
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comércio atacadista e distribuidores;
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revendedores de veículos, caminhões e tratores;
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comércio varejista em geral.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade, alinhando a regulamentação à legislação trabalhista vigente. A pasta afirma que a autorização ampla para trabalho em feriados, concedida por portaria no governo anterior, contrariava a lei.
Para o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), Mauro Francis, a entidade não é contrária à negociação coletiva nem à valorização do trabalhador, mas avalia que a mudança cria um novo cenário regulatório.
“A impossibilidade de funcionamento em feriados, na ausência de negociação coletiva, pode comprometer toda a cadeia econômica, afetando o fluxo de consumidores, a arrecadação e a manutenção de empregos, especialmente em datas de maior movimento”, afirmou.